Justificativa:

 

Conforme discutido em Audiência Pública realizada no último dia 26/05/2012, no plenário desta Casa de Leis, onde compareceram vários motofretistas, interessados na solução de tal imbróglio.

 

Considerando que a regulamentação de tal atividade, se dará após o profissional cumprir uma série de requisitos e que tais requisitos dependem não apenas dele, mas da atividade do Poder Público, tal como modificação da placa, adaptação do baú, realização de curso de formação e etc.

 

Com efeito, embora a Lei Municipal seja uma regulamentação da Lei Federal, adequando a norma Federal as peculiaridades do município, salta aos olhos que a fiscalização de tais requisitos se dará pelos Agentes de Trânsito municipais, que tem tal atividade como de sua competência, razão pela qual a alteração da lei, é de competência sim do Município.

 

Diante do mar de incertezas, pois todos os requisitos exigidos, não estão sendo amplamente divulgados, nem tampouco ofertados aos profissionais motofretistas para que estes se enquandrem.

 

A prorrogação da "vacatio legis", se faz necessária, para que todos os profissionais motofretistas tenham tempo hábil para adequação, bem como os tomadores de tal serviço, possam buscar um acordo com os profissionais.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.